quinta-feira, 15 de abril de 2010

A lei antifumo e eu!

Certa vez, quando a lei paulista antifumo entrou em vigor, alguém comentou que o estado intromete muito na vida das pessoas. Disse ainda que não concordava com a lei antifumo paulista.

Eu afirmei que o estado é intrometido porque as pessoas não se educam por si próprias. Não respeitam os direitos das outras pessoas. Não tem educação. Dá uma olhadinha no trânsito! Bando de ignorantes (como sempre, respeitando as exceções).

Aí o estado se sente no direito de enquadrá-las. Foi o que aconteceu.

Em São Paulo, numa reportagem televisiva, os fumantes reclamaram que não havia lixeira próximo aos restaurantes para eles jogarem a bita. Por isso, eles jogavam a bita no chão. Havia bita espalhada pelo centro. O jornalista disse que isto era conseqüência da lei antifumo.

Os fumantes queriam, veja que absurdo, uma lixeira a cada 50 metros.

Logo se vê a total falta de educação e petulância. Se não tem lixeira para bita e nem deveria ter, o sujeito educado iria arrumar algum objeto para guardá-la e quando estivesse em sua casa, ele poderia jogá-la onde bem entendesse.

Várias vezes, quando eu era pivete e viajava para Paraisópolis, em Minas Gerais, dentro do ônibus (os ônibus eram pequenos) parecia que havia uma cerração só, de tanta fumaça pelos ares. As janelas dos ônibus eram travadas. Eu tinha sinusite e não suportava respirar tal fumaça. Tinha dores de cabeça. Custava o sujeito ficar só uma hora e meia sem fumar? Poxa, dentro de um ônibus?

Os sindicatos dos hotéis não estão interessados nos seus funcionários e clientes. Eles estão preocupados é com os lucros que os fumantes podem lhe dar. Um bem maior (vida) em troca de um bem menor (lucro). Dane-se a saúde. Então, ta.

O Supremo já reconheceu que o município pode legislar sobre fila de banco. Então, provavelmente vai reconhecer que o estado pode legislar sobre o uso de cigarro em ambientes fechados ou abertos ao público.

Ainda assim, quando há conflitos de direitos, deve ser observado aquele que atende aos interesses da maioria. Pelo menos, é o que eu espero!

Veja o texto:

“Em parecer ao Supremo, PGR diz que Estados podem criar lei antifumo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual defende que as leis estaduais que proíbem o fumo em ambientes públicos fechados não são inconstitucionais.

A manifestação ocorreu em duas ações movidas pela CNTur (Confederação Nacional do Turismo) contra as leis antifumo do Paraná e do Rio de Janeiro. Primeira norma do tipo no país, a Lei antifumo de São Paulo —que entrou em vigor em agosto 2009— também é questionada no Supremo.

Segundo a CNTur, os Estados usurparam a competência do Congresso Nacional ao editar leis que criam normas gerais sobre saúde pública, além de confrontarem a Lei Federal 9.294/96, que estabeleceu os chamados fumódromos. A Confederação ainda acusa os Estados de violarem as liberdades individuais, o livre comércio e criarem tratamentos discriminatórios entre pessoas de diferentes locais do país. Em parecer enviado ao Supremo pouco depois da aprovação da lei em São Paulo, a AGU (Advocacia Geral da União) também afirmou que a norma é inconstitucional.

Entretanto, a PGR (Procuradoria Geral da República) argumenta que o fato de Brasil ter assinado e ratificado a convenção da OMS (Organização Mundial da Saúde) para controle do fumo, em 2005, mudou o panorama legal. A Convenção Quadro para o Controle do Tabaco exige que os ambientes públicos fiquem 100% livres de fumaça e não admite os espaços reservados para fumantes.

Segundo a PGR, o decreto de ratificação da Convenção substituiu a Lei Federal, e, por isso, as leis estaduais estariam apenas complementando o que já é previsto pela legislação, não existindo, portanto, violação à Constituição.

Para o procurador-geral, afirmar que as leis antifumo atentam contra a liberdade individual é a mesma coisa que dizer “que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool”.

“Tampouco há violação aos princípios da livre iniciativa, livre comércio e livre concorrência, na medida em que não há impedimento algum à comercialização de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno”, diz Gurgel no parecer, que também é assinado pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Eles acrescentam que qualquer atividade econômica pode sofrer limitações quando confronta o direito à saúde, a preservação do meio ambiente, e os direitos do consumidor e do trabalhador.

Os pareceres serão analisados pelo ministro Ricardo Lewandowski (relator da ADI 4306, que questiona a lei do Rio de Janeiro) e pela ministra Ellen Gracie (relatora da ADI 4351, que questiona a lei do Paraná). O relator da ADI 4249, que questiona a lei paulista, é o ministro Celso de Mello”

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia

14/04/2010 - 16h31