domingo, 11 de abril de 2010

O Estado, Um Verdadeiro Big Brother, Quer Vigiar Cada Vez Mais O Cidadão Em Tempo Real

Saiu no Editorial do Jornal Online “O Estado de São Paulo” em 10/04/2010:

DEVASSA EM CASCATA

“Numa decisão para a qual poucos parecem ter atentado, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou no começo da semana passada o Projeto 418/03, que contém uma ameaça como de há muito não se via aos direitos e garantias civis da população, consagrados na Constituição brasileira. O projeto, que agora será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, institui o que os juristas consideram quebra de sigilo por ricochete ou, na linguagem corrente, em cascata a partir de uma única autorização judicial.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB sergipano, e apresentado em 2003, o texto pretende tornar mais ágeis e efetivas as ações contra acusados de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Medidas com esse objetivo decerto vão ao encontro do interesse público. Mas nos seus 15 artigos e 129 itens, a proposta faz tabula rasa do indispensável equilíbrio, que deve prevalecer nas sociedades democráticas, entre dois imperativos: o de defender o bem comum, nesse caso representado pelo erário, e o de preservar as franquias individuais da intrusão desabrida do Estado.


Na esfera da coibição e punição de presumíveis delitos contra as finanças públicas, como, de resto, em relação a toda forma de atropelo das leis, o Judiciário encarna os proverbiais freios e contrapesos à ação dos organismos incumbidos de investigar procedimentos eventualmente ilegais e, uma vez comprovada a ilegalidade, propor sanções contra os seus autores. A Polícia e o Ministério Público não podem, como é sabido, abrir os sigilos fiscal, bancário ou das comunicações do acusado. A quebra do sigilo por prazo determinado e a sua possível prorrogação dependem do ato de um juiz que responderá por ele.

Esse salutar princípio é revogado pelo absurdo projeto, que tem o potencial de transformar o País numa imensa delegacia, ao atribuir a policiais e promotores poderes descomunais. O cheque em branco que eles e seus colegas de uma penca de agências federais passariam a receber tem o seguinte formato: sempre que, num inquérito, "surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria", fica dispensado o pedido de ampliação da devassa originalmente concedida por um magistrado. Este deixa de decidir, sendo apenas informado da iniciativa. O rito se torna automático.

São nada menos de uma dezena as repartições estatais às quais o projeto concede a prerrogativa de perscrutar a intimidade de pessoas que tenham, ou tiveram, vínculos com os suspeitos cujo sigilo havia sido rompido por decisão judicial: Receita Federal, Banco Central, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério Público, Comissões Parlamentares de Inquérito, Secretaria de Previdência e Seguros Privados.

"Tem de escancarar", diz o senador Gérson Camata, do PMDB do Espírito Santo, relator do projeto na comissão do Senado que o aprovou, desdenhando das garantias civis dos brasileiros. Ele alega que, se a medida já estivesse em vigor, "o Brasil não teria mensalão do PT nem mensalão do DEM”, o que não passa de uma frase de efeito, impossível de cotejar com a realidade. O projeto, reage a criminalista Flávia Rahal, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, "regride na proteção à intimidade". O seu colega Tales Castelo Branco lembra que a Constituição "é taxativa" com relação a isso. Ele entende ser uma "licenciosidade perigosa" deixar a quebra de sigilo "ao arbítrio de uma autoridade administrativa".

O projeto ainda autoriza as instituições financeiras a comunicar ao Ministério Público movimentações "consideradas suspeitas”. O equivalente a dar-lhes poderes investigatórios, advertem os advogados Eduardo Antonio da Silva e Celso Meira Junior em artigo publicado ontem neste jornal. "Não se pode, sob o fundamento de combater um mal, criar outro de igual ou maior magnitude", argumentam, aludindo à violação da intimidade. "Da mesma forma que não existe um direito absoluto, não pode haver uma regra tão abrangente e genérica de devassa"

Eu:

Estamos aguardando as reformas, principalmente, aquelas que desonerem os surrados contribuintes.
Isso o excelentíssimo deputado não quer?
A Receita Federal já faz monitoramento em tempo real dos contribuintes.

Ela obriga que as empresas de Cartões de Crédito lhe remetam constantemente dados dos gastos dos seus clientes. Existem normas semelhantes em relação a bancos, ao comércio (nota fiscal eletrônica) e etc. Também, todos os dados dos bens dos cidadãos podem ser descobertos, por exemplos, pelo DETRAN, Bancos, Colégios Notariais, INSS, empresas e autarquias que têm comunicação eletrônica com a RECEITA FEDERAL.

Se sem este tipo de lei, os cidadãos já são achacados por policiais, fiscais públicos corruptos diariamente.

Imaginem, cidadãos de bens (só vocês é que se ferram), estes agentes públicos com todo este poder!

Veja o exemplo clássico: FRANCENILDO (o caseiro do PALOCCI) teve seu sigilo bancário quebrado porque, em sua conta bancária, fora depositado R$30.000,00.

O sistema bancário descobriu que FRANCENILDO (parabéns pela coragem e firmeza) movimentou só R$30.000,00 (que ele ter que comprovar ser de origem lícita), enquanto que não se descobriu e nem se descobre os MILHÕES movimentados pelos foras-da-lei e nenhum órgão viu, sabe ou comunicou as autoridades para as providências cabíveis (não gosto deste termo).

Há políticos que se enriquecem de forma absurda e a RECEITA FEDERAL não faz nada, não sabe, não vê, não viu...

E o deputado ainda vem com este argumento! Vá prá casa deputado! Respeite a Constituição! O senhor não está vendo que a nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo e o serviço prestado é um dos piores?

E o pior! Além de pagar quase 40% do que ganha, o cidadão ainda tem que pagar pela SAÚDE, SEGURANÇA, LAZER, ESCOLAS etc.

Reformas de que o país precisa, nada!

Os cidadãos já são fiscalizados quando registra o seu bem, quanto declara imposto de renda, quando registra livros comerciais, quando é obrigado a se inscrever em órgãos de classe, quando faz pede a nota fiscal eletrônica, quando faz compras...
Daqui há pouco, com os rastreadores instalados nos carros, sem contar com os radares inteligentes, todos os passos dos cidadãos serão monitorados em tempo real.

Ora, se houver indícios ou suspeitas de crimes, basta o cidadão (tomar cuidado) ou funcionário público representar ou comunicar aos órgãos competentes para as providências cabíveis (não gosto deste termo).

Pena que não Brasil as instituições estão fracas e não cumprem com o seu papel.

O próprio presidente nos dá amostras diariamente que as instituições são frágeis. Ele faz o que bem entende e “todo mundo bate palma” (frase da crônica de um desembargador paulista em um site jurídico).

Se houvéssemos um POVO POLITIZADO, ainda que só um pouquinho (com honrosas exceções) teríamos CONGRESSO NACIONAL decente e digno, um PODER EXECUTIVO voltado para o cidadão, um PODER JUDICIÁRIO firme, eficiente e eficaz e um MINISTÉRIO PÚBLICO atuante em favor da sociedade.

Nem me venham com argumentos que se muda com o voto. Muda coisa nenhuma!

Todo mundo sabe que o CONGRESSO NACIONAL, o PODER JUDICIÁRIO e o MINISTÉRIO PÚBLICO são instituições poderosíssimas.

Quando o cidadão consegue fazer parte destes órgãos, ELE SE TORNA IMUNE, mesmo que não trabalhe, que cometa crime ou que viole a lei. Isto é notório. Ora, é cediço que as Corregedorias não atendem aos seus fins.

O que torna o país melhor vem do berço. Não adianta leis. Elas serão violadas, os autores poderão ser punidos, mas continuará tudo como dantes no quartel de Abrantes.

Apenas para observar: Quem já não viu nos órgãos públicos um aviso de constando que “desacatar funcionário público é crime”.

Ademais, a troco de quê que um político gastaria milhares de Reais para se eleger e receber um salário, em torno de R$18.000,00 (já está muito bom)?

Quantos cidadãos comuns têm dinheiro para campanha? O cidadão não vota no candidato dele. Ele vota no candidato inscrito em determinado partido político.

Em por fim, cidadania se exerce diariamente com atos ativos e passivos e não só com CHIADEIRAS, LAMENTAÇÕES e RECLAMAÇÕES colocando a culpa nos governos e nos outros cidadãos.

J. Cássio.