sexta-feira, 9 de abril de 2010

Supremo Tribunal Federal Rejeita a Inclusão de Lula no Processo do Mensalão

Hoje, dia 08/04/2010, foi publicado em vários portais que o Supremo rejeitou incluir Lula como réu no processo do mensalão.

Há algumas semanas, já se via na imprensa, que o advogado de Roberto Jeferson, no processo do mensalão, cujo relator é o Ministro Joaquim Barbosa, havia feito vários pedidos neste processo, dentre eles, a inclusão de Lula como réu.

De plano, tal notícia chamava a atenção pela sua impropriedade.



Qualquer advogado em início de carreira sabe que a titularidade da ação penal pública incondicionada (não depende da vontade da vítima) é do Ministério Público. Vale observar que o presidente tem foro privilegiado, só podendo ser processado perante o Supremo Tribunal Federal (devido processo legal), eis que é prerrogativa dele, presidente. A denúncia neste caso, deveria ser oferecida pelo Procurador Geral da República e o recebimento dela seria julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Veja como exemplo, o caso notório do julgamento do recebimento da denúncia no caso de ANTONIO PALOCCI, por violação ao sigilo bancário do caseiro FRANCENILDO (honrado cidadão, merece minha admiração).

Neste caso, na minha humilde opinião, era caso de RECEBIMENTO da denúncia em razão das fortes evidências da autoria, que apontava o envolvimento de PALOCCI.

Voltando:

Então, se o Procurador Geral da República, na época, ANTONIO FERNANDES não incluiu LULA na denúncia (a meu ver, havia fortes indícios, ao menos, suficientes para que Lula fosse denunciado entre os 40 mensaleiros), não cabe ao Supremo Tribunal Federal deliberar a respeito.

Mas nada impede, que no decorrer do processo do mensalão, venham a se descobrir outras provas que possam comprometer o presidente.
A meu ver, está para nascer ALGUÉM que tenha coragem para tanto.

Infelizmente!

J. Cássio.