quarta-feira, 5 de maio de 2010

Juizes legisladores

Salvo engano, este desembargador foi advogado que ingressou no TJSP pelo quinto constitucional.

Eu tive aula com ele. Não gostava de sua aula.
Ele tinha uma oratória sofrível. E as provas que ele aplicava, era muito difícil de entender o que ele queria.

Conforme eu já venho demonstrando minha preocupação, o próprio desembargador afirma implicitamente que os juízes estão legislando.
Eis aí o perigo que ninguém está dando conta.
A lei não vale. Vale o que o juiz entende. O juiz é o primeiro a violar lei sem que haja lei para tanto.  O juiz não foi eleito para legislar.

Assim fica fácil para eles e difícil para os cidadãos que são submetidos a lei aprovado no Congresso Nacional, que deveria ser aplicada igualmente a todos.
Trata-se de uma violação do estado democrático de direito.
Hoje, nós estamos subordinados a lei e ao entendimento do juiz, que decidirá segundo as suas convicções moral, política, religiosa etc.
Isto está causando a insegurança jurídica.

A lei deixa de ser geral e passa a ser pessoal, sempre de acordo com o foro intimo do sr. juiz favorecendo uma parte em prejuizo da outra, sendo que ambos, quando da origem dos fatos submetidos ao juiz para a decisão, estava subordinados igualmente a lei aprovada democraticamente pelo Congresso Nacional.
Acorda sociedade!

No mais, se um advogado não tiver conhecimento sobre os princípios citados nesta notícia, não deveria nem passar no exame da OAB.

E, por fim, cabe ao juiz, ao sentenciar, ser claro na fundamentação eis que muitas vezes, sentenças confusas, dubias, obscuras.




SECCIONAL AMPLIA VIDEOAULAS NO SITE

“O ensino a distância do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP está ampliando suas videoaulas disponibilizadas no site da Ordem (www.oabsp.org.br). “ A relação das aulas , inteiramente grátis ,versam sobre vários temas do Direito, redação, oratória, para que o advogado possa se atualizar e se aperfeiçoar, assim como os estagiários, estudantes de Direito e até o público em geral”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Uma das aulas mais recentes inseridas no site é do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eutálio Porto, que explica como fazer uma boa argumentação processual.. Porto afirma que, além das normas jurídicas, o advogado deve conhecer os princípios de sua área do direito. “Isso facilita o trabalho dele, que vai saber o ponto de referência e a prova que deve produzir”, explica.

Segundo o desembargador, o modo de vida surgido a partir da modernidade, que primava pela racionalidade, originou uma sociedade de normas, baseada no chamado direito positivo. No entanto, explica Porto, essa visão tem dado lugar atualmente a um direito “pós-moderno”, que traz outra luz às leis. “Hoje, o juiz não interpreta só com base em normas, mas também em princípios, que são mais subjetivos e amplos. Muitas vezes aquilo que está na lei pode não ser exatamente o que será aplicado”, afirma Porto.

No Direito Tributário ou Administrativo, por exemplo, deve-se levar em conta o princípio da “presunção de legalidade dos atos administrativos”. Isto é, o ônus da prova cabe ao acusador, para convencer o juiz sobre um suposto crime. Na área trabalhista, o princípio in dubio pro misero favorece o mais fraco em caso de dúvida. O mesmo ocorre na área criminal, em que a falta de provas coloca a Justiça em prol do réu (in dubio pro reo).

Outro ponto fundamental na petição, segundo o desembargador, é expor de forma correta, sucinta e simples os fatos de interesse na ação. Pedidos longos demais não despertam o interesse do juiz. Muitos advogados, segundo Porto, preocupam-se tanto com doutrinas jurídicas que se esquecem de apresentar corretamente os fatos”


J. Cássio