sexta-feira, 23 de julho de 2010

Eu, você e o poder judiciário. Uma relação umbilical!

Hoje, dia 23 de julho de 2010, eu fui até o posto do INSS para protocolar um ofício judicial para desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento de aposentadoria.
Na verdade, eu estava tentando fazer um trabalho que era obrigação da justiça, porque a requerente tinha os direitos da Assistência Judiciária Gratuita. Ainda assim, eu não havia contratado fazer tal serviço para a cliente. Era por cortesia.

Antes mesmo de ir até lá, eu me informei através de uma profissional especializada, a onde seria o local para o protocolo de tal ofício (a previdência não é a minha área,  e nem preciso dizer os motivos).


Chegando lá, fui direto ao local indicado. No entanto, mandaram-me para o setor de atendimento. Deram-me uma senha e me mandaram para outro setor. Neste já havia muitas pessoas. Fiquei por meia hora e saí sem protocolar o tal ofício em razão da demora e das circunstâncias.

Bom, é assim que funcionam “as coisas” e cada vez mais vai piorar, infelizmente.
Se depender de mim, não! Mas eu sou um só! Tudo bem, fazer o quê?

Desde o início do ano de 2008, eu estou tentando conseguir este ofício com essa tal justiça. Óh senhora dura de se lidar.

Só agora, quase 30 meses depois, foi expedido o tal ofício, mesmo tendo o processo passado nas mãos do juiz umas sete vezes. Sim, é verdade. Foram sete vezes.

Era despacho para a outra parte, despacho para o município, réplica, ao município de novo, a parte requerente outra vez, a parte requerida, ao município para justificar a manifestação dele mesmo, e vamos que vamos. Tudo tão somente para o pedido de ofício e expedição de formal de partilha, cujas cópias estavam dentro do processo há mais de 5 (cinco) anos.


O pedido de ofício era independente da expedição do formal de partilha.
O processo de separação começou a tramitar em 2001 (dois mil e um).

Caberia ao juízo determinar o cumprimento deste ofício requisitório, quer através de email, carta registrada ou oficial de justiça.

Eu mesmo fui até o posto do INSS, porque se eu fosse requerer ao juízo que o próprio poder judiciário cumprisse a lei, levaria em torno de 2 (dois) meses para a conclusão ao juízo, 6 (seis) meses para o despacho, somando-se mais uns 3 (três) meses para a expedição do tal ofício e mais uns 2 (dois) para a publicação da intimação da expedição de ofício.


E ainda vem botar culpa em RECURSOS protelatórios.
Tudo isto, na era da informática e da altíssima carga tributária no nosso lombo.

Pois bem!

Mas, quando o estado quer xeretar na sua vida, os meios eletrônicos são imediatos. A justiça pode bloquear imediatamente a sua conta bancária, acessar a sua declaração de imposto de renda, requisitar o bloqueio do teu veículo ou mandar te prender imediatamente. A receita te persegue em tempo real. O Estado é um verdadeiro big brother. Já nem precisa mais disfarçar. Caras-de-pau.

Em relação ao protocolo, o juízo poderia mandar cumprir através dos meios eletrônicos (ofício assinado eletronicamente).
No posto do INSS, bastava alguém receber o ofício mandando ver o carimbo na segunda via de protocolo.


Mas, mandaram-me para um local para ficar na fila com as demais pessoas, que tinha todo o tipo de assunto a tratar. Deu meia hora. Meu tempo estourou.
Mas era só deixar o documento lá, cacete!!!

Será que se o oficial de justiça fosse lá entregar o ofício, eles iriam mandá-lo para a fila?
Será que se o oficio fosse pelo correio, iriam mandar o carteiro aguardar na fila?
E se o ofício fosse remetido pelo juízo, por email, o INSS não iria cumpri-lo imediatamente?
Mas qual é a diferença entre mim, a cliente, o carteiro ou o oficial de justiça, se era só para DEIXAR lá um documento, caramba?

Bom, vou ligar para a cliente, que venha retirar o documento comigo e ela mesma vai lá pessoalmente e faça o protocolo por si mesma.

A pensão ela vem recebendo há muito tempo, através de pagamento direto e com recibo.
Como, constantemente o devedor paga quando quer e o que quer, foi necessário requerer que o desconto recaísse diretamente na fonte pagadora, com depósito na conta da mulher.

E, por fim, não fui contratado para isso. Eu só quis facilitar a vida da cliente.
O serviço que contratei foi de requerer o tal formal de partilha e promover o devido registro no cartório de imóveis.

Já vamos para o quarto ano e o poder judiciário ainda não EXPEDIU o tal formal de partilha.
Contratei os honorários imaginando trabalhar por uns 3 (três) meses, e já vou indo para o QUARTO ANO de trabalho e ainda não consegui o tal FORMAL DE PARTILHA.

Você sabia que é assim que funciona e a culpa sempre recai sobre os imaginários RECURSOS PROTELATÓRIOS e nos “ADEVOGADOS”?
Poder judiciário, um dia você vai ter que usá-lo.
Pode ser por necessidade, vontade ou POR COAÇÃO.
Abram os olhos! Tem mensagem subliminar.
Fui!