sábado, 24 de julho de 2010

Há gente acima do bem e do mal. Aqui embaixo, as leis são diferentes!

No Brasil, há gente acima do bem e do mal.
Estão acima do bem o poder legislativo, o executivo e o poder judiciário.
Para nós aqui embaixo, o nosso direito é o achado no lixo.
Já fui chamado de chefe de quadrilha e de delinquente, por um sujeito que hoje é desembargador.

Ele se sentiu acima do bem e do mal.
Também já fui processado por um promotor de justiça só porque reclamei que ele engavetou uma representação minha, por abuso de autoridade, contra policiais civis, apesar da fartura de provas documentais e testemunhais.
Ele nem se deu ao trabalho de ouvir as minhas testemunhas.
Ele disse que a próprio delegado estava investigando a si mesmo e os seus políciais!
Não é de se levar a sério, não é mesmo?

Fui vítima de vários crimes praticados por policiais civis, e além de sofrer invasão do meu domicílio, pediram propina.
Além de nada acontecer com os policiais, o sujeito passou a defender os policiais e me transformou de vítima da polícia a réu.
Invasão de domicílio é crime o o sujeito, além de nada fazer (cumprir com o seu dever) transformou-me de vítima da polícia e dele, em réu.

As duas ações criminais NÃO DERAM EM NADA.
Acharam que iriam enfiar na minha GOELA as suas FALSAS E MALDOSAS acusações.

Sou um FICHA LIMPA.

Nas ações civis que propus, 
No mais, ficou por isso mesmo.
Neste caso, só eu tinha direito. No entanto, só eu me ferrei.

Por isso, não canso de dizer, eles não ligam para nós.
Aliás, eles se sentem acima do bem e do mal, não cumprem a lei e ainda, abusam do cargo para violar a lei.
E não houve, não há e não haverá CABRA MACHO que dê jeito nisso.
É o nosso destino.
Mas prefiro lutar para defender os meus direitos com unhas e dentes.
E dane-se o resto!

E, por fim, é isto mesmo que acontece.
Se alguém comentar, falar ou discordar das condutas deles, os próprios colegas deles, os verdadeiros "cumpanheiros" dão um jeito de calar a boca e dar um jeito neste OUSADO. Aí, se valem dos favores da lei.



24/07/2010 - 07h00
Justiça censura UOL em reportagem sobre atuação de juiz de Tupã (SP)
Do UOL Notícias
Em São Paulo

A juíza substituta Marcela Filus Coelho, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Americana, em São Paulo, obrigou o UOL a retirar do ar o texto "Juiz absolve uso de drogas por presos em presídios em São Paulo", produzido e distribuído pela Agência Estado e publicado em 7 de novembro de 2008, assim como determinou a extinção do grupo de discussões que servia para que leitores comentassem o caso.

A decisão em primeira instância, assinada no dia 14 de julho de 2010 e parte do processo 019.01.2010.011265-5/0, acata o pedido de tutela antecipada (liminar) feito pelos advogados do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, citado na reportagem. O UOL irá recorrer da decisão.

Em 2008, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa estava lotado na Vara de Execução Criminal de Tupã (SP), responsável por unidades prisionais como as penitenciárias de Junqueirópolis, Pacaembu, Lucélia e Herculândia, entre outras. Hoje, Costa é juiz da Vara do Júri e das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Americana, que funciona no mesmo prédio em que o caso foi julgado.

Na sua decisão, a juíza argumenta que a censura à reportagem é justa pois as informações relatadas jornalisticamente supostamente "não refletem fielmente os fatos ocorridos". Marcela afirma ainda que há "perigo de dano à imagem (do autor) demonstrado pela repercussão negativa que a notícia gerou". Por fim, a magistrada decide que o UOL terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil pelo não cumprimento da determinação. A reportagem foi tirada do ar na quarta-feira (21), assim como o grupo de discussões.

Na sua petição inicial, chamada tecnicamente de "ação de obrigação de fazer", Costa pleiteia ainda que o UOL forneça os dados cadastrais de todos os internautas que fizeram comentários no grupo de discussões vinculado à reportagem, para que "possam ser tomadas as providências" contra os "perpetradores das lesões desferidas ao autor". A juíza também proibiu que sejam criados novos grupos de discussão sobre as decisões de Costa.

Em sua defesa, Costa alega, em suma, que a censura é justificada pela falta de precisão da reportagem, que não esclareceria os pontos envolvidos na questão. Costa afirma que, ao retratar o debate sobre as regras para o porte de substâncias controladas nas cadeias paulistas, o UOL "deu o tom de que o juiz teria liberado o uso de drogas na unidades prisionais, como se fosse o Poder Judiciário o responsável pelas revistas do visitantes ou pelo controle da corrupção de agentes públicos que permitem a entrada de drogas nos presídios". O então juiz de Tupã sustenta ainda que o termo "absolve" foi usado incorretamente, já que tal decisão não seria de sua atribuição.

Segundo Tais Gasparian, advogada do UOL, a retirada do ar de uma notícia jornalística é uma distorção. Ela afirma que o autor tem o direito de criticar o texto e inclusive de processar empresas de comunicação por sua publicação, mas que o Judiciário jamais poderia determinar que seja apagado um registro histórico da imprensa brasileira. "O cerceamento da liberdade de informação e expressão merece repulsa e configura censura. Mas nós confiamos que o Poder Judiciário irá resolver a questão a contento", diz ela. "A decisão é uma afronta aos artigos 5º e 220º da Constituição."

A juíza Marcela Filus Coelho, por meio do Tribunal de Justiça, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso. O juiz Gerdinaldo Quichaba Costa foi procurado no Fórum de Americana, mas a reportagem teve a informação de que ele está em férias - mesma posição obtida no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal), onde ele dá aulas de direito.

 
ganhei as duas ações (só na parte da invasão de domicílio) porque o próprio judiciário reconheceu que houve invasão do meu domicílio.