quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Muitas vezes, dizer a verdade é perigoso.

Quando o meu escritório foi invadido pela segunda vez pela polícia civil (eles estavam atrás de outra pessoa), eu havia representado ao ministério público (detalhado e com testemunhas) e entrado com uma ação por danos morais e materiais. O fato se deu em 2001.

Em primeira instância, por entender ter havido invasão de domicílio (também é crime) o juiz fixou a indenização por dano moral em 8 (oito) salários mínimos. Em grau de recurso, a indenização foi aumentada para 50 (cincoenta) salários mínimos. Nâo me foi concedido indenização por dano material, sob a alegação de que não provei este dano (o escritório teve que ser fechado e eu fiquei à disposição da polícia, por 6 horas, colaborando com a triagem dos documentos subtraídos ilegalmente do meu escritório).

O ministério público, até hoje, NÃO TOMOU PROVIDÊNCIAS. Mas, se fosse o contrário....


Só fiz este pequeno relato para demonstrar que, para o poder judiciário, a nossa honra e moral  é INFINITAMENTE INFERIOR a honra e moral de alguns funcionários públicos, principalmente, se for algum membro da magistratura.
Dizer ou publicar um fato verdadeiro ou que tenha fortes evidências de verdadeiro, pode lhe render prejuízos financeiros e dores de cabeça.
Brasil, um país de tolos!


http://www.migalhas.com.br/mig_hoje.aspx -  05/08/2010
Por decisão unânime, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu hoje o pagamento de uma indenização de R$ 593 mil devida pelo jornal "Debate", de Santa Cruz do Rio Pardo, ao juiz Antônio José Magdalena, da comarca local. O dono do semanário, jornalista Sérgio Fleury Moraes, havia anunciado que fecharia o jornal caso tivesse de pagar o valor. Ele tinha sido condenado numa ação por danos morais movida pelo juiz contra o jornal e o jornalista. O TJ entendeu que a dívida está prescrita, mas ainda cabe recurso ao STJ. Em 1995, o Debate afirmou que o juiz Magdalena tinha casa e telefone custeados pela prefeitura de Santa Cruz do Tio Pardo. Processado, o dono do jornal foi condenado a pagar o equivalente a 1.800 salários mínimos, valor depois reduzido, em recurso, para 1.000 salários.